Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

Folga após 7 dias gera pagamento em dobro



Em simples palavras, o DSR ou RSR (repouso semanal remunerado), o direito de o empregado descansar um dia por semana e ser pago como se tivesse trabalhado.
Mas o que acontece quando o empregado folga após 7 dias de trabalho seguidos?

DESCANSO SEMPRE AOS DOMINGOS?
Primeiro, cumpre esclarecer mais uma vez um mito que existe em nosso país. Muitos acreditam que o descanso semanal remunerado deve ser concedido sempre aos domingos. A lei não determina isso.
O que a Constituição Federal prevê é uma preferência aos domingos. Em regra, para cada três domingos trabalhados, um deve ser descansado.
Contudo, não existe uma obrigatoriedade para o cumprimento do descanso semanal ser aos domingos.

O art. 7º, XV, da Constituição Federal diz que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais:
“XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

E SE O EMPREGADO FOLGA APÓS 7 DIAS DE TRABALHO, O QUE ACONTECE?
Nesta situação, o funcionário deve receber o pagamento da remuneração em dobro.
Isto é o que determina a Orientação Jurisprudencial nº 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Veja:
“Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.
Para entender melhor o direito, imagine a seguinte situação:
Maria trabalha em uma loja de departamentos. Durante certo período de tempo, a sua escala de trabalho registrava oito dias seguidos de trabalho com duas folgas em sequência. A empresa não pagava em dobro o DSR, pois entendia que estava compensando adequadamente a folga.
Contudo, levando por base a Constituição e a OJ nº 401, a empresa age de maneira equivocada. Quando o empregado folga após 7 dias de trabalho, deve receber o seu descanso semanal remunerado em dobro.
Podemos aqui fazer uma analogia com as férias, que devem ser pagas em dobro caso gozadas após o prazo legal.
Desta maneira, caso você esteja tendo folga após 7 dias de trabalho consecutivos, tem direito ao pagamento do DSR em dobro.