Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

Quebra de Caixa

CCT 2014/2015 até  31/07/2015
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA 

Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá um adicional mensal de 15% (quinze por cento) calculada sobre o salário normativo, excluindo-se o período de férias e faltas justificadas ou não, superiores a 10 (dez) dias, ressalvado, contudo, os acordos individuais e coletivos mais benéficos firmados pelas empresas, e que deverão ser respeitados em sua vigência.


Se você trabalha com recebimento de valores ou é caixa seu direito é receber R$159,00 por mês 



CCT 2013/2014 até  31/07/2014

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA 

Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá um adicional mensal de 15% (quinze por cento) calculada sobre o salário normativo, excluindo-se o período de férias e faltas justificadas ou não, superiores a 10 (dez) dias, ressalvado, contudo, os acordos individuais e coletivos mais benéficos firmados pelas empresas, e que deverão ser respeitados em sua vigência.





Se você trabalha com recebimento de valores ou é caixa seu direito é receber R$144,60,00 por mês