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INFORMES IMPORTANTES NESTE FINAL DE ANO
O Sindicato dos Empregados no Comércio informa à
categoria comerciária o que segue, abaixo:
1) Mesmo com várias rodadas de negociações, não foi possível fechar a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 do Comércio Varejista, devido à intransigência patronal. Infelizmente, os patrões insistem em retirar vários direitos duramente conquistados pela nossa categoria, o que não podemos admitir;
2) Estaremos em férias no Sindicato, até o dia 18 de janeiro de 2021, mas permanecemos na expectativa do chamado do patronal, para restabelecermos as negociações visando a renovação da Convenção;
3) O material escolar para o ano letivo de 2020 será distribuído gratuitamente aos(às) associados(as), a partir do dia 20 de janeiro de 2021;
4) O Informativo Mensageiro Sindical não foi entregue neste final de ano, porque estávamos aguardando o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. Assim que isso acontecer, o Mensageiro será distribuído a toda categoria;
5) Confira e exija seus direitos em relação ao horário natalino (jornada, pagamentos de horas extras, direito à folga, intervalo para almoço e descanso, etc.) e, em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
A DIRETORIA
Ultimo dia trabalhado 22/12/2020 terça-feira
Retorno aos trabalhos 18/01/2021 segunda-feira
Entrega Material Escolar a partir de 20/01/2021
LINK DO ACORDO COMPLETO EM PDF
LINK DO ACORDO ASSINADO DIGITALIZADO PDF
Abaixo alguns detalhes sobre o acordo, mas o acordo na integra segue acima para seguir todas as normas e regras
Todas as horas extraordinárias trabalhadas no período de vigência do presente acordo, serão remuneradas com 50% (cinqüenta por cento) as duas primeiras horas e 100% (cem por cento) o que exceder de segunda à sábado, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, com direito a 01 (uma) folga na semana, embora não seja permitido pela Lei o labor além da 2ª hora extra diária.
§ 1º O pagamento das referidas horas extraordinárias será
efetuado no mês corrente em folha de pagamento.
§ 3º As empresas que fecharem nos dias 26 e 31 de dezembro
de 2020 ou dia 02 de janeiro de 2021, poderão compensar por um domingo
trabalhado, respectivamente.
Tempo para almoço e descanso não poderá ser inferior a 50
(cinquenta)minutos, nem superior a 2 (duas) horas.
b) Antes de iniciar o horário extraordinário, haverá um
descanso de 15 (quinze) minutos que serão computados como tempo de serviço.
§ 1º O lanche fornecido pela empresa, deverá ser no mínimo,
01 (um) X salada acompanhado de 01 (um) refrigerante e somente será devido nos
dias em que a jornada de trabalho se estender até as 20hs ou 21hs, não sendo devido
nos demais.
Na impossibilidade de fornecer ao empregado o almoço, a empresa
deverá pagar diariamente e antecipadamente, o valor de R$ 17,00 (dezessete
reais) por dia.