Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do Comércio de Jaraguá do Sul e região. Estes são os pontos que considero mais importantes para a empresa acompanhar:- Vigência: de 01/08/2026 a 31/07/2027, com data-base em 1º de agosto. Abrange empregados do comércio de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder.
- Piso salarial: para a maior parte das funções, R$ 2.043,00 na admissão e, depois de 3 meses, passa para R$ 2.270,00. Algumas funções específicas, como atendente de supermercado, auxiliar de depósito, repositor, servente de limpeza etc., têm piso de R$ 2.043,00. O comissionista também deve receber pelo menos o salário normativo caso fixo + comissão não atinjam esse valor.
- Reajuste salarial: 6% sobre o salário de julho/2026. Vale para empregados admitidos até 31/07/2026, observada a proporcionalidade prevista. Quem foi admitido a partir de 01/08/2026 não recebe esse reajuste. Se a empresa não aplicou corretamente em agosto, a diferença deve ser paga junto com a folha de setembro/2026.
- Comissões: o fechamento pode ocorrer entre os dias 25 e 30/31 de cada mês, e o pagamento deve acontecer até o 5º dia útil do mês seguinte. O DSR e feriados também devem ser calculados sobre as comissões. Para férias, 13º e rescisão, normalmente entra a média das comissões/DSR/horas extras.
- Quebra de caixa: empregado que exerce função de caixa/cobrador tem direito a adicional mensal de 15% do salário normativo, com as condições previstas na convenção.
- Rescisões: pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias. Em justa causa, a falta grave deve ser informada por escrito. Para empregados com mais de 12 meses, há previsão de assistência/homologação sindical, obrigatória nos casos definidos pela própria convenção e facultativa para não associados nas situações ali previstas.
- Banco de horas: pode ser utilizado. Em regra, limite de 2 horas adicionais por dia, máximo de 10 horas diárias e previsão de até 54 horas semanais. As horas devem ser compensadas em até 90 dias após o fechamento mensal do cartão-ponto. Se não forem compensadas, recebem adicional de 50%; horas que ultrapassarem os limites previstos recebem adicional de 100%.
- Controle de ponto: a convenção determina registro de entrada e saída independentemente do número de funcionários. O intervalo de refeição pode ser ajustado entre 50 minutos e 2 horas.
- Trabalho em feriados no comércio: não é simplesmente abrir e convocar funcionários. Há procedimento de adesão/autorização junto aos sindicatos. Nos feriados autorizados há pagamento de 100% sobre a hora normal e regras adicionais, incluindo abono de R$ 70,00 ou folga compensatória conforme a modalidade prevista na cláusula. É proibido trabalhar em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio no comércio geral previsto nessa parte da convenção.
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Para empresas que quiserem trabalhar nos feriados, há ainda previsão de custeio sindical de R$ 50,00 por empregado, em favor de cada entidade, conforme as condições da cláusula.
- Shopping centers/centros comerciais: existem regras próprias. Domingo normalmente com jornada de 6 horas, intervalo de 15 minutos e ajuda de custo de R$ 96,62 por domingo trabalhado. Em feriado trabalhado, adicional de 100% e ajuda de custo de R$ 49,43, além das regras específicas.
- Mães comerciárias: podem ter até 5 faltas abonadas por ano para consulta médica de filho de até 15 anos ou inválido, mediante comprovação. A regra também pode alcançar o pai que tenha guarda exclusiva.
- Uniformes: se a empresa exigir uniforme, deve fornecê-lo gratuitamente. Exames admissionais, periódicos e outros exigidos por lei também são pagos pela empresa.
- Contribuição dos empregados: desconto de 4% em novembro e 4% em julho, limitado a R$ 80,00 em cada desconto. A convenção prevê direito de oposição do trabalhador e estabelece forma e prazo para fazê-lo.
- Contribuição patronal: R$ 10,00 por funcionário registrado em setembro, com pagamento até 10 de outubro. A empresa que não quiser contribuir pode apresentar oposição escrita ao Sindicato Patronal até 20 de setembro, conforme a cláusula.
- Multa geral por descumprimento: 10% do salário normativo por empregado e por infração, quando a irregularidade não for corrigida após notificação no prazo de 30 dias. Algumas cláusulas, principalmente as relativas a domingos e feriados, possuem penalidades próprias e mais altas
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