MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA
ENTRANDO EM VIGOR SE CONTINUA FAZENDO AS HOMOLOGAÇÕES NO SINDICATO CONFORME NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CCT 2017/2018
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 12 (doze) meses de serviço na mesma empresa, serão feitas perante a entidade sindical profissional, nos termos da legislação em vigor.
Documentos Necessários para Homologação:
Pedido de Demissão:
EXAME DEMISSIONAL
PPP – Perfil Psicográfico Previdenciário (2 – vias)
EXTRATO FGTS
CARTEIRA DE TRABALHO COM A BAIXA E ATUALIZADA
FICHA REGISTRO ATUALIZADA
AVISO PRÉVIO (2 – vias)
RESCISÃO DE CONTRATO EM 3 VIAS (Empresa, Sindicato e Empregado)
Demissão por parte da empresa:
EXAME DEMISSIONAL
PPP – Perfil Psicográfico Previdenciário (2 – vias)
CARTEIRA DE TRABALHO COM A BAIXA E ATUALIZADA
FICHA REGISTRO ATUALIZADA
AVISO PRÉVIO (2 – vias)
RESCISÃO DE CONTRATO EM 5 VIAS (Empresa, Sindicato e 3 vias Empregado)
EXTRATO FGTS
CD SEGURO DESEMPREGO VIA ELETRONICA
MULTA PAGA DO FGTS (comprovante de pagamento já realizado)
DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO (RESUMO DA MULTA)
CHAVE DE SAQUE DO FGTS CAIXA ECONOMICA
- Obrigatoriamente o Pagamento tem que ser efetuado na presença do homologador no sindicato em:
Cheque nominal da empresa, não pode estar cruzado.
Dinheiro em moeda corrente (R$).
Transferência Bancária, comprovante de transferência bancária efetuada da Empresa para o Funcionário.
LEMBRAMOS QUE A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO DESCRITO ACIMA IMPLICA EM NÃO SER HOMOLOGADA A RESCISÃO.
Atendimento de Homologações:
Por ordem de chegada
Segunda a Sexta-Feira
8:00 às 11:30horas
Administrador
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