JARAGUÁ DO SUL
DATA
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DIA DA SEMANA
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HORÁRIO
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01/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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02/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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03/12 a
07/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30min às 19h
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08/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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09/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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10/12 a
14/12/2018
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Segunda
a sexta -feira
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8h30min
às 20h
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15/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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16/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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17/12 a
21/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30min
às 21h
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22/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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23/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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24/12/2018
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Segunda-feira
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8h30min
às 13h
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25/12 e 26/12/2018
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Terça e quarta-feira
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FECHADO
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27/12 e 28/12/2018
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Quinta e sexta-feira
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8h30min
às 19h
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29/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 13h
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30/31/12/2018 e 01/01/2019
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Domingo a Terça-feira
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FECHADO
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GUARAMIRIM
DATA
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DIA DA SEMANA
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HORÁRIO
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01/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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02/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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03/12 a
07/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30min às 19h
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08/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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09/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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10/12 a
14/12/2018
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Segunda
a sexta -feira
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8h30min
às 20h
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15/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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16/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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17/12 a
21/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30min
às 20h
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22/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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23/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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24/12/2018
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Segunda-feira
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8h30min
às 13h
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25/12 e 26/12/2018
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Terça e quarta-feira
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FECHADO
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27/12 e 28/12/2018
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Quinta e sexta-feira
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8h30min
às 19h
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29/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 13h
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30/31/12/2018 e 01/01/2019
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Domingo a Terça-feira
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FECHADO
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MASSARANDUBA
DATA
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DIA DA SEMANA
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HORÁRIO
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01/12/2018
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Sábado
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8h00min às 12h
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02/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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03/12 a
07/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h00min às 18h
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08/12/2018
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Sábado
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8h00min
às 16h
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09/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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10/12 a
14/12/2018
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Segunda
a sexta -feira
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8h00min
às 18h
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15/12/2018
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Sábado
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8h00min às 17h
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16/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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17/12 a
21/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h00min
às 20h
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22/12/2018
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Sábado
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8h00min
às 17h
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23/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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24/12/2018
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Segunda-feira
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8h00min
às 13h
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25/12 e 26/12/2018
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Terça e quarta-feira
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FECHADO
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27/12 e 28/12/2018
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Quinta e sexta-feira
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HORÁRIO
NORMAL
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29/12/2018
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Sábado
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8h00min
às 12h
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30/12/2018 a 01/01/2019
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Domingo a Terça-feira
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FECHADO
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SCHROEDER
DATA
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DIA DA SEMANA
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HORÁRIO
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01/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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02/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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03/12 a
07/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30 às 12h / 13h30 às 19h
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08/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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09/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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10/12 a
14/12/2018
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Segunda
a sexta -feira
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8h30 às
12h / 13h30 às 19h
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15/12/2018
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Sábado
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8h30min às 17h
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16/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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17/12 a
21/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8h30 às
12h / 13h30 às 20h
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22/12/2018
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Sábado
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8h30min
às 17h
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23/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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24/12/2018
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Segunda-feira
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8h30min
às 13h
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25/12 e 26/12/2018
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Terça e quarta-feira
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FECHADO
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27/12 a 29/12/2018
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Quinta-feira a Sábado
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HORÁRIO
NORMAL
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30/31/12/2018 e 01/01/2019
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Domingo a Terça-feira
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FECHADO
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CORUPÁ
DATA
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DIA DA SEMANA
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HORÁRIO
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01/12/2018
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Sábado
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8h00min às 16h
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02/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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03/12 a
07/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8:00 às 12:00/ 13:30 ÀS 19:00
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08/12/2018
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Sábado
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8h00min
às 16h
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09/12/2018
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Domingo
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FECHADO
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10/12 a
14/12/2018
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Segunda
a sexta -feira
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8:00 às
12:00/ 13:30 ÀS 19:00
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15/12/2018
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Sábado
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8h00min às 16h
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16/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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17/12 a
21/12/2018
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Segunda
a sexta-feira
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8:00 às
12:00/ 13:30 ÀS 20:00
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22/12/2018
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Sábado
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8h00min
às 16h
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23/12/2018
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Domingo
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16h às
20h
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24/12/2018
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Segunda-feira
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8h00min
às 13h
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25/12 e 26/12/2018
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Terça e quarta-feira
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FECHADO
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27/12 à 29/12/2018
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Quinta e Sábado
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HORÁRIO
NORMAL
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30/31/12/2018 a 01/01/2019
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Domingo a Terça-feira
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FECHADO
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Obs: Supermercados com horário diferenciado, assim como o
Shopping, que além do horário diferenciado tem normas regidas pelo Acordo
Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos ora acordantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
Todas as horas extraordinárias trabalhadas no período de
vigência do presente acordo, serão remuneradas de 50% (cinquenta por cento) as
duas primeiras horas e 100% (cem por cento)o que exceder de segunda à sábado,
e, 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, com direito a 01 (uma) folga
na semana, embora não seja permitido pela Lei o labor além da 2ª hora extra
diária.
§ 1º - O pagamento das referidas horas extraordinárias será
efetuado no mês corrente em folha de
pagamento.
§ 2º - A remuneração das horas extras dos comissionistas, tomar-se-á
por base a nova disposição prevista na
cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
§ 3º - As horas dos dias 26 e 31 de dezembro de 2018,
poderão ser compensadas por dois domingos .
§ 4º - As empresas que não optarem pela
prorrogação de jornada conforme os horários estabelecidos na cláusula segunda
a) Na vigência do presente acordo coletivo de trabalho, o
tempo para almoço e descanso não poderá ser inferior a 1 (uma) hora, nem
superior a 2 (duas) horas.
b) Antes de iniciar o horário extraordinário, haverá um
descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos que serão computados como tempo de
serviço.
c) Será fornecido gratuitamente pela empresa, um lanche aos
empregados que estiverem em regime extraordinário de trabalho, na vigência do
presente acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - O lanche fornecido pela empresa, deverá ser no mínimo,
01 (um) X salada acompanhado de 01 (um) refrigerante médio, e somente será
devido nos dias em que a jornada de trabalho se estender até as 20hs ou 21hs,
não sendo devido nos demais. Também não será devido o lanche nos sábados quando
for obedecido o intervalo para almoço de 2 (duas) horas.
§ 2º - Na impossibilidade de fornecer ao empregado os
produtos acima, a empresa deverá pagar diariamente e antecipadamente, o valor
de R$ 17,00(dezessete reais) diretamente pagos ao empregado.