Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

Horário de Natal 2018


Segue abaixo os horarios especias de natal 2018 para as cidades mencionadas abaixo, e em seguida as regras a ser seguidas pelas empresas, referentes a este acordo especial de natal para o comécio.

JARAGUÁ DO SUL 
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
01/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
02/12/2018
Domingo
FECHADO
03/12 a 07/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30min às 19h
08/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
09/12/2018
Domingo
16h às 20h
10/12 a 14/12/2018
Segunda a sexta -feira
8h30min às 20h
15/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
16/12/2018
Domingo
16h às 20h
17/12 a 21/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30min às 21h
22/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
23/12/2018
Domingo
16h às 20h
24/12/2018
Segunda-feira
8h30min às 13h
25/12 e 26/12/2018
Terça e quarta-feira
FECHADO
27/12 e 28/12/2018
Quinta e sexta-feira
8h30min às 19h
29/12/2018
Sábado
8h30min às 13h
30/31/12/2018 e 01/01/2019
Domingo a Terça-feira 
FECHADO


GUARAMIRIM
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
01/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
02/12/2018
Domingo
FECHADO
03/12 a 07/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30min às 19h
08/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
09/12/2018
Domingo
16h às 20h
10/12 a 14/12/2018
Segunda a sexta -feira
8h30min às 20h
15/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
16/12/2018
Domingo
16h às 20h
17/12 a 21/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30min às 20h
22/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
23/12/2018
Domingo
16h às 20h
24/12/2018
Segunda-feira
8h30min às 13h
25/12 e 26/12/2018
Terça e quarta-feira
FECHADO
27/12 e 28/12/2018
Quinta e sexta-feira
8h30min às 19h
29/12/2018
Sábado
8h30min às 13h
30/31/12/2018 e 01/01/2019
Domingo a Terça-feira 
FECHADO



MASSARANDUBA

DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
01/12/2018
Sábado
8h00min às 12h
02/12/2018
Domingo
FECHADO
03/12 a 07/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h00min às 18h
08/12/2018
Sábado
8h00min às 16h
09/12/2018
Domingo
FECHADO
10/12 a 14/12/2018
Segunda a sexta -feira
8h00min às 18h
15/12/2018
Sábado
8h00min às 17h
16/12/2018
Domingo
16h às 20h
17/12 a 21/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h00min às 20h
22/12/2018
Sábado
8h00min às 17h
23/12/2018
Domingo
16h às 20h
24/12/2018
Segunda-feira
8h00min às 13h
25/12 e 26/12/2018
Terça e quarta-feira
FECHADO
27/12 e 28/12/2018
Quinta e sexta-feira
HORÁRIO NORMAL
29/12/2018
Sábado
8h00min às 12h
30/12/2018 a 01/01/2019
Domingo a Terça-feira 
FECHADO







SCHROEDER
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
01/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
02/12/2018
Domingo
FECHADO
03/12 a 07/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30 às 12h / 13h30 às 19h
08/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
09/12/2018
Domingo
16h às 20h
10/12 a 14/12/2018
Segunda a sexta -feira
8h30 às 12h / 13h30 às 19h
15/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
16/12/2018
Domingo
16h às 20h
17/12 a 21/12/2018
Segunda a sexta-feira
8h30 às 12h / 13h30 às 20h
22/12/2018
Sábado
8h30min às 17h
23/12/2018
Domingo
16h às 20h
24/12/2018
Segunda-feira
8h30min às 13h
25/12 e 26/12/2018
Terça e quarta-feira
FECHADO
27/12 a 29/12/2018
Quinta-feira a Sábado
HORÁRIO NORMAL
30/31/12/2018 e 01/01/2019
Domingo a Terça-feira 
FECHADO



CORUPÁ
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
01/12/2018
Sábado
8h00min às 16h
02/12/2018
Domingo
FECHADO
03/12 a 07/12/2018
Segunda a sexta-feira
8:00 às 12:00/ 13:30 ÀS 19:00
08/12/2018
Sábado
8h00min às 16h
09/12/2018
Domingo
FECHADO
10/12 a 14/12/2018
Segunda a sexta -feira
8:00 às 12:00/ 13:30 ÀS 19:00
15/12/2018
Sábado
8h00min às 16h
16/12/2018
Domingo
16h às 20h
17/12 a 21/12/2018
Segunda a sexta-feira
8:00 às 12:00/ 13:30 ÀS 20:00
22/12/2018
Sábado
8h00min às 16h
23/12/2018
Domingo
16h às 20h
24/12/2018
Segunda-feira
8h00min às 13h
25/12 e 26/12/2018
Terça e quarta-feira
FECHADO
27/12 à 29/12/2018
Quinta e Sábado
HORÁRIO NORMAL
30/31/12/2018 a 01/01/2019
Domingo a Terça-feira 
FECHADO

Obs: Supermercados com horário diferenciado, assim como o Shopping, que além do horário diferenciado tem normas regidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos ora acordantes.
                        
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
Todas as horas extraordinárias trabalhadas no período de vigência do presente acordo, serão remuneradas de 50% (cinquenta por cento) as duas primeiras horas e 100% (cem por cento)o que exceder de segunda à sábado, e, 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, com direito a 01 (uma) folga na semana, embora não seja permitido pela Lei o labor além da 2ª hora extra diária.
§ 1º - O pagamento das referidas horas extraordinárias será efetuado no mês corrente em  folha de pagamento.
§ 2º - A remuneração das horas extras dos comissionistas, tomar-se-á por  base a nova disposição prevista na cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
§ 3º - As horas dos dias 26 e 31 de dezembro de 2018, poderão ser compensadas por dois domingos .
§ 4º - As empresas que não optarem pela prorrogação de jornada conforme os horários estabelecidos na cláusula segunda


a) Na vigência do presente acordo coletivo de trabalho, o tempo para almoço e descanso não poderá ser inferior a 1 (uma) hora, nem superior a 2 (duas) horas.
b) Antes de iniciar o horário extraordinário, haverá um descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos que serão computados como tempo de serviço.
c) Será fornecido gratuitamente pela empresa, um lanche aos empregados que estiverem em regime extraordinário de trabalho, na vigência do presente acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - O lanche fornecido pela empresa, deverá ser no mínimo, 01 (um) X salada acompanhado de 01 (um) refrigerante médio, e somente será devido nos dias em que a jornada de trabalho se estender até as 20hs ou 21hs, não sendo devido nos demais. Também não será devido o lanche nos sábados quando for obedecido o intervalo para almoço de 2 (duas) horas.

§ 2º - Na impossibilidade de fornecer ao empregado os produtos acima, a empresa deverá pagar diariamente e antecipadamente, o valor de R$ 17,00(dezessete reais) diretamente pagos ao empregado.