Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

Rescisão - Data Base

ART. 9º DA LEI 7.238/84

Para normatizar a incidência de eventual multa prevista na Lei acima, definem as partes que a indenização de que o art. 9º da lei supra citada somente será devida para o empregado que receber o aviso prévio do empregador com termino no mês de Julho (07) (aviso trabalhado ou indenizado)

Parágrafo Único – Obriga-se, todavia, a Empresa a proceder ao pagamento das diferenças das verbas rescisórias mediante a aplicação do reajuste/aumento conforme estabelecido no instrumento convencional da categoria.