Desconto é uma forma de retenção de parte do salário ou de todo o salário.
Os salários, como regra, são intangíveis, ou seja, não podem sofrer descontos.
Tal princípio, previsto na Constituição Federal, representa uma proteção ao empregado já que a não limitação dos descontos poderia comprometer o salário e, por sua vez, a subsistência do trabalhador.
A CLT prevê quais são os descontos que podem ser realizados,
a saber:
Os descontos previstos em lei, na Constituição Federal ou convenção coletiva são:
1. contribuições previdenciárias;
2. imposto de renda retido na fonte;
3. ausências ao serviço;
4. mensalidade do sindicato;
5. contribuição sindical;
6. contribuição negocial;
7. pagamento de multa criminal;
8. custas judiciais (art.789 da CLT);
9. pagamento de dívidas contraídas para aquisição de unidade habitacional do sistema financeiro da habita ção (Lei 5725/71);
10. retenção do aviso prévio (art. 487 parágrafo 2º da CLT);
11. pensão alimentícia ou judicial;
12. vale transporte;
13. vale refeição