CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá um adicional mensal de 15% (quinze por cento) calculada sobre o salário normativo, excluindo-se o período de férias e faltas justificadas ou não, superiores a 10 (dez) dias, ressalvado, contudo, os acordos individuais e coletivos mais benéficos firmados pelas empresas, e que deverão ser respeitados em sua vigência.
Se você trabalha com recebimento de valores ou é caixa seu direito é receber R$159,00 por mês
CCT 2013/2014 até 31/07/2014
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá um adicional mensal de 15% (quinze por cento) calculada sobre o salário normativo, excluindo-se o período de férias e faltas justificadas ou não, superiores a 10 (dez) dias, ressalvado, contudo, os acordos individuais e coletivos mais benéficos firmados pelas empresas, e que deverão ser respeitados em sua vigência.
Se você trabalha com recebimento de valores ou é caixa seu direito é receber R$144,60,00 por mês