Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

HORARIO DE NATAL 2020



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Abaixo alguns detalhes sobre o acordo, mas o acordo na integra segue acima para seguir todas as normas e regras 

Todas as horas extraordinárias trabalhadas no período de vigência do presente acordo, serão remuneradas com 50% (cinqüenta por cento) as duas primeiras horas e 100% (cem por cento) o que exceder de segunda à sábado, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, com direito a 01 (uma) folga na semana, embora não seja permitido pela Lei o labor além da 2ª hora extra diária.

§ 1º O pagamento das referidas horas extraordinárias será efetuado no mês corrente em folha de pagamento.

§ 3º As empresas que fecharem nos dias 26 e 31 de dezembro de 2020 ou dia 02 de janeiro de 2021, poderão compensar por um domingo trabalhado, respectivamente.

Tempo para almoço e descanso não poderá ser inferior a 50 (cinquenta)minutos, nem superior a 2 (duas) horas.

b) Antes de iniciar o horário extraordinário, haverá um descanso de 15 (quinze) minutos que serão computados como tempo de serviço.

§ 1º O lanche fornecido pela empresa, deverá ser no mínimo, 01 (um) X salada acompanhado de 01 (um) refrigerante e somente será devido nos dias em que a jornada de trabalho se estender até as 20hs ou 21hs, não sendo devido nos demais.

Na impossibilidade de fornecer ao empregado o almoço, a empresa deverá pagar diariamente e antecipadamente, o valor de R$ 17,00 (dezessete reais) por dia.