Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

TRABALHO INFANTIL - Toda criança tem o direito de ser criança

Texto: Ana Maria Roeder 

TRABALHO INFANTIL - Toda criança tem o direito de ser criança

Pela Constituição Federal de 1988 é proibido o trabalho de crianças e adolescentes. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar somente na condição de "menor aprendiz". No entanto, o trabalho em geral é admitido a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos.
O Brasil possui 25 milhões de adolescentes na faixa etária dos 12 aos 18 anos, o que representa, aproximadamente, 15% da população. São dados da primeira década deste século. Somos um país repleto de contradições e marcado por uma intensa desigualdade social, reflexo da concentração de renda, tendo em vista que 1% da população rica detém 13,5% da renda nacional, contra os 50% mais pobres, que detém 14,4% desta riqueza. A desigualdade traz consequências diretas nas condições de vida da população infanto-juvenil.
Quando fazemos uma análise racial, as diferenças tornam-se ainda mais profundas. A população negra em geral, e suas crianças e adolescentes em particular, apresenta uma situação socioeconômica e educacional mais desfavorável do que a população branca. Ou seja, cerca de 20% dos adolescentes brancos vivem em famílias cujo rendimento mensal é de até dois salários mínimos, enquanto que a proporção correspondente de adolescentes afrodescendentes (negros e pardos) é de quase 40%.
O trabalho infantil no Brasil é um grave problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, no campo, na fábrica ou nas casas de família, muitas delas sem receber remuneração alguma. Ao abandonarem a escola ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, tornando-as sérias candidatas ao abandono dos bancos escolares.
O reconhecimento da criança e do adolescente como "sujeitos de direitos" é resultado de um processo marcado por transformações ocorridas no estado, na sociedade e na família. A palavra "sujeitos" traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos e íntegros, dotados de personalidade e vontade próprias que, na sua relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos, subalternos ou meros "objetos", devendo participar das decisões que lhes dizem respeito, sendo ouvidos e considerados.
Conforme nos diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), o fato de terem "direitos" significa que são beneficiários de obrigações por parte de terceiros: a família, a sociedade e o Estado. Proteger a criança e o adolescente, propiciar-lhes as condições para o seu pleno desenvolvimento são, antes de tudo e na sua essência, para além de meros atos de generosidade, caridade ou piedade, o cumprimento de deveres para com a criança e o adolescente e o exercício da responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) declarou o 12 de junho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, com o objetivo de cerrarmos fileiras para acabar de vez com o trabalho infantil. Mas todos os esforços não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combatermos o tráfico de crianças e de mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT) repudia veementemente tais práticas, pois toda criança tem o direito ao lazer, ao ensino e, além de tudo, ao direito de ser criança.