Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Ocorrendo a rescisão do contrato por INICIATIVA DO EMPREGADO, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho.
Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por INICIATIVA DA EMPRESA, duas situações podem decorrer neste caso: A ESCOLHA DO EMPREGADO!
a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e
b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

PRAZO DE DURAÇÃO
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, Caso de demissão por parte do empregador a empresa é obrigada a indenizar 3 dias a cada ano completo de trabalho do empregado.