Agora é Lei: Piso Salarial Estadual de 2015 aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa
18/03/2015
Salário Inicial no Comércio em SANTA CATARINA R$ 994,00
(Piso Salarial Estadual retroativo a 1º de janeiro deste ano.)
18/03/2015
Salário Inicial no Comércio em SANTA CATARINA R$ 994,00
(Piso Salarial Estadual retroativo a 1º de janeiro deste ano.)
Por unanimidade dos deputados presentes na sessão desta tarde do dia 18 – ou seja, 34 votos – foi aprovado o Projeto de lei Complementar (PLC) 6/2015, que estabelece os valores para o Piso Salarial Estadual retroativo a 1º de janeiro deste ano.
Fonte:
http://www.fecesc.org.br/noticias.php?id=6376&pagina=
Agora é Lei: Piso Salarial Estadual de 2015 aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa
18/03/2015
Por unanimidade dos deputados presentes na sessão desta tarde do dia 18 – ou seja, 34 votos – foi aprovado o Projeto de lei Complementar (PLC) 6/2015, que estabelece os valores para o Piso Salarial Estadual retroativo a 1º de janeiro deste ano. De autoria do Poder Executivo, o Projeto estabelece os valores negociados entre representantes do setor empresarial e dos trabalhadores. A experiência de negociação é única no Brasil e este é o quinto ano que o Piso é resultado deste processo democrático.
“Não foi uma negociação fácil, mas conseguimos chegar a um denominador comum que, se não alcançou totalmente nossas expectativas, ainda assim garantiu um aumento real, o que significa valorização do nosso piso regional”, comemorou o coordenador sindical do Dieese e diretor da Fecesc, Ivo Castanheira.
O deputado Dirceu Dresh (PT), comemorou o histórico de valorização do Piso Salarial regional, lembrando que essa valorização implica em mais dinheiro circulando, o que beneficia a todos, num estado de pleno emprego. O deputado Darci de Matos (PSD), falou em “inclusão social”, lembrando que algumas das categorias alcançadas pelo Piso não possuem organização sindical.
O ponto em comum entre os/as deputados/as que fizeram uso da palavra foi o reconhecimento da conquista que significa, para todos os catarinenses, a aprovação de uma Lei resultante do processo de negociação entre empresários e trabalhadores.
O reajuste aprovado para a primeira faixa do Piso foi de 8,74%, passando para R$ 908,00; a segunda faixa foi reajustada em 8,77%, ficando em R$ 943,00; a terceira faixa, 8,99%, passando em 2015 para R$ 994,00; e a quarta faixa reajustou 8,88%, ficando estabelecida em R$ 1.042,00.
Veja quais são as categorias profissionais enquadradas em cada faixa do piso salarial catarinense:
Primeira faixa: R$ 908,00
• Na agricultura e na pecuária;
• Nas indústrias extrativas e beneficiamento;
• Em empresas de pesca e aquicultura;
• Empregados domésticos;
• Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
• Nas indústrias da construção civil;
• Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• Em estabelecimentos hípicos; e
• Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 943,00
• Nas indústrias do vestuário e calçado;
• Nas indústrias de fiação e tecelagem;
• Nas indústrias de artefatos de couro;
• Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
• Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
• Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
• Nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 994,00
• Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
• Nas indústrias cinematográficas;
• Nas indústrias da alimentação;
• Empregados no comércio em geral; e
• Empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1.042,00
• Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• Nas indústrias gráficas;
• Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• Nas indústrias de artefatos de borracha;
• Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• Empregados em estabelecimento de cultura;
• Empregados em processamento de dados; e
• Empregados motoristas do transporte em geral.
• Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.