Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e Região

Reajuste Salarial 2017/2018



E agora, como ficam os seus direitos?




Convenção Coletiva ainda tem força de Lei!
Convenção Coletiva de Trabalho não é apenas aumento de salário. Trata-se de uma série de cláusulas que garantem nossos direitos gerais enquanto trabalhadores. É na Convenção que encontramos a obrigatoriedade, por exemplo, do patrão fornecer lanche quando em hora extra de trabalho, entre outros direitos importantes no cotidiano do comerciário.
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Atendimento somente para quem contribuir
Mais do nunca precisamos estar unidos para resistir e lutar contra a absurda retirada de direitos trabalhistas denominada de Reforma Trabalhista, mas que não passa do maior desmonte de direitos que se tem notícia.
Essa maldade retira 117 direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vai transformar sua vida laboral em escravidão. A Lei 13.467 entra em vigor em 11 de novembro e, entre outras coisas, inviabiliza o sustento do Sindicato.
Todo mundo sabe que o Sindicato luta por todos e mesmo os que não contribuem são beneficiados pelos ganhos e avanços obtidos na luta sindical. Pois bem, a Lei da Reforma Trabalhista vai impedir que o Sindicato atenda quem não contribui e, depois que essa Lei entrar em vigor, o Sindicato vai restringir os benefícios da luta sindical aos trabalhadores que estiverem contri-buindo efetivamente com a entidade.
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Patronal oferece apenas 2,08% de reajuste salarial, por este motivo ainda não foi fechada a negociação
A data-base é um dos momentos mais importantes para o Sindicato e também para a classe trabalhadora, porque é nesse período do ano que negociamos aumento de salário e melhorias no ambiente de trabalho, entre outros direitos.
Infelizmente, este ano a classe patronal está se negando a conceder reajuste de salário digno e insiste em oferecer apenas a inflação, de 2,08%, índice baixo demais para podermos aceitar. 
Em termos reais, esse percentual representa apenas R$ 26,56 de reajuste salarial para os comerciários - menos do que uma caixa de leite em qualquer supermercado.

O trabalhador sempre espera o ano inteiro para receber o reajuste salarial a ser negociado pelo Sindicato.

Porque o patrão só concede aquilo que o Sindicato negocia. 

Trabalhador não precisa de esmola, precisa de valorização e vamos lutar para conseguir o mínimo de dignidade.

Estamos tentando negociar desde o início de agosto e, até agora, nada do patrão queres dar aumento real aos seus trabalhadores.




A nossa pauta de reivindicações foi aprovada nas Assembléias Gerais realizadas durante o mês de junho e um dos pontos de maior relevância é o aumento real de salário sem redução de direitos. Nada mais justo, diante de um quadro positivo para a classe patronal, que está abrindo novos postos de trabalho na cidade.
Em contrapartida, apesar da inflação em baixa, não se entende porque os preços dos gêneros básicos à sobrevivência só têm aumentado. Está na hora do patrão entender que manter uma boa relação com o trabalhador ajuda nos negócios. 

O trabalhador é responsável por essa riqueza gerada. Se o trabalhador deixar de existir, o lucro e a renda do patrão também deixam de existir.
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Temos que resistir e lutar pela dignidade da classe trabalhadora

VOCÊ ACHA JUSTO, SEU PATRÃO OFERECER SOMENTE 2,08%?
Os preços dos produtos em geral disparam na prateleira de supermercados. Itens que compõem a cesta básica de alimentos, como café, tomate, carne, além dos combustíveis, gás de cozinha, energia elétrica... Tudo sobe, afetando nosso dia a dia. 

Mas os patrões estão insensíveis a esta realidade e oferecem somente 2,08% de reajuste, depois de um ano sem qualquer aumento em nossos salários. 

De acordo com a Constituição Federal, o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia,saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em julho de 2017, o mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.810,36, ou 4,07 vezes o mínimo de R$ 937,00.